Guia Simplificado sobre Tributação de Criptoativos no Brasil
IMPORTANTE: As informações contidas neste artigo oferecem apenas uma visão geral sobre a tributação de criptoativos no Brasil e não substituem o aconselhamento profissional. Recomendamos fortemente a consulta a um especialista em tributação de criptoativos para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais brasileiras.
Compreendendo as Obrigações Fiscais
No Brasil, os investidores de criptoativos devem estar atentos às suas obrigações fiscais, que incluem declarações mensais e anuais à Receita Federal do Brasil (RFB). Aqui, exploramos os dois principais processos de reporte exigidos pela legislação brasileira, especificamente para os usuários que optam pela auto-custódia em plataformas como a Picnic.
Existem dois processos de reporte à Receita Federal do Brasil (RFB) que os usuários estão sujeitos: um mensal, que é determinado pela IN-1888, e outro anual, que é o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Reporte Mensal: Instrução Normativa 1888
A legislação de auto-custódia, que segue as linhas gerais aplicáveis às corretoras nacionais, estipula que usuários cuja soma dos valores transacionado seja inferior a R$ 35.000,00 estão isentos de declaração e tributação. No entanto, é altamente recomendável manter um registro detalhado de todas as suas transações. Sugerimos o uso de planilhas ou sistemas especializados para monitorar suas atividades de trading, o que facilitará a identificação do momento em que as transações excedem o limite isento e se tornam passíveis de declaração.
Para Volume Transacionado Abaixo de R$ 35.000,00 Mensais:
Não é necessária a declaração ou pagamento de imposto à RFB.
Para Volume Transacionado Acima de R$ 35.000,00 Mensais:
É obrigatório reportar todas as transações, conforme a Instrução Normativa 1888.
Impostos devem ser recolhidos sobre os ganhos de capital, que são aplicáveis apenas sobre os lucros realizados (ou seja, quando um criptoativo é vendido ou trocado e há um aumento no valor desde a compra).
É importante ressaltar que o ganho de capital só deve ser pago quando o lucro é realizado, isto é, quando o criptoativo é vendido ou trocado. Apenas a valorização do seu valor não requer pagamento de imposto.
Reporte Anual: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Todos os residentes fiscais no Brasil devem declarar seus bens e direitos na declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Isso inclui os criptoativos possuídos em 31 de dezembro do ano fiscal anterior. Mesmo que não haja transações ou lucros realizados, a posse de criptoativos já é um fator que requer declaração na seção de Bens e Direitos.
Para facilitar o processo de declaração para nossos usuários, especialmente aqueles que nos utilizaram em 2023, disponibilizamos um link para acessar o histórico de transações:
👉 https://v1.picnicinvestimentos.com
Conclusão
Manter-se informado e organizado é essencial para estar em conformidade com a legislação de auto custódia. Lembre-se de que este artigo serve como um ponto de partida, e a assistência de um especialista em tributação é crucial para lidar com especificidades e mudanças na legislação.
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